Seguro auto

Para que viaje sem
preocupações

Um seguro automóvel completo e flexível. Garantimos-lhe o melhor seguro para o seu carro com a melhor assistência para si.

A primeira inspeção deverá realizar-se 4 anos após a data da primeira matrícula. Posteriormente, deverá efetuar-se de 2 em 2 anos até ao 8º ano. Após este período, a inspeção obrigatória é devida anualmente.
A primeira inspeção deverá realizar-se 2 anos após a data da primeira matrícula. Após este período a inspeção obrigatória é devida anualmente. Os veículos devem ser apresentados à primeira inspeção, bem como às subsequentes, até ao dia e mês correspondentes ao da primeira matrícula. As inspeções podem ainda realizar-se durante os três meses anteriores à data prevista.
Os veículos que não tenham comparecido à inspeção periódica ou que circulem com a inspeção reprovada, incorrem em multas de acordo com os termos da legislação em vigor.
  • Livrete e Título de Registo de Propriedade / Documento Único Automóvel
  • Ficha da última inspeção (caso já tenha realizado alguma anteriormente)

Deficiências observadas nas inspeções

As deficiências observadas nas inspeções são distinguidas em 3 tipos:

  • TIPO 1:deficiência que não afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo nem as suas condições de segurança, não implicando, por isso, nova apresentação do veículo a inspeção para verificação da reparação efetuada.
  • TIPO 2:deficiência que afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo, as suas condições de segurança, ou que põe em dúvida a sua identificação. Consoante o caso, o veículo deve ser apresentado no centro de inspeção ou nos serviços competentes da Direção Geral de Viação.
  • TIPO 3:deficiência muito grave que implica a imobilização do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação, devendo esta ser confirmada em posterior inspeção.
Caso não concorde com o resultado da inspeção, pode apresentar reclamação devidamente fundamentada ao centro de inspeções, após a reprovação e antes da saída do veículo. A entidade autorizada deve remeter a reclamação, acompanhada de cópia do relatório e da ficha de inspeção, no prazo de 24 horas, à direção de serviços de viação da área onde se localiza o centro. No prazo de cinco dias após a receção da reclamação, o diretor de serviços competentes deve proferir a decisão, a qual deve ser comunicada, de imediato, à pessoa que reclamou bem como à entidade autorizada. Para mais informações, consulte o site do IMTT.

Hoje em dia e porque o seu carro é o bem que mais utiliza, e que mais falta lhe faz, a exposição aos diversos riscos diários que corre com a sua utilização são uma constante. Estamos sujeitos a causar danos o terceiros, ou até mesmo no nosso próprio veículo. É por isso que lhe oferecemos uma grande variedade de seguros automóvel para que possa escolher uma proteção que melhor se adapte às suas necessidades.

Para tal, propomos-lhe o seguro automóvel específico para as diferentes utilizações dadas ao seu veículo, desde um plano base com a cobertura mínima legalmente exigida (Responsabilidade Civil) até um plano completo onde estão incluídas as coberturas de Danos Próprios, para uma proteção completa do seu automóvel e seus ocupantes.

 

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